Compete ao IGFSS representar as instituições de segurança social nos procedimentos extrajudiciais de conciliação, nas operações e nos contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, na negociação e na celebração de contratos de cessão de créditos, nos contratos de aquisição de capital social previstos no Decreto-Lei n.º 81/98, de 2 de Abril, e, bem assim, nos processos especiais de recuperação da empresa e de falência.
Artigo 13.º — Recuperação de créditos
Vigente desde: 07/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999