No prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei será publicada portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação estabelecendo os termos gerais e as condições de atribuição dos prémios aos viticultores, bem como a definição de circuitos de processamento, o estabelecimento de prioridades a considerar e a distribuição da área total da vinha a abandonar.
Artigo 14.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 26/06/1987 a 27/03/2021