Podem candidatar-se ao prémio todos os viticultores, pessoas singulares ou colectivas, que obedeçam às seguintes condições:
- a)Tenham dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, no que se refere ao preenchimento da ficha de viticultor;
- b)Possuam as vinhas em situação legal.