Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAs acções de abandono definitivo da vinha deverão:

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/08/1989

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/08/1989

Decreto-Lei n.º 254/89 - 1.ª Série(09/08/1989)

Original

Versão 1

Em vigor de 26/06/1987 a 13/08/1989