- 1 -Aos valores mobiliários que representem direitos de crédito sobre as entidades emitentes, com prazo fixo igual ou superior a um ano e inferior a dois anos, que sejam oferecidos a subscrição particular, bem como à respectiva emissão, oferta à subscrição e transmissão é aplicável o disposto nos artigos anteriores, não estando sujeitos ao Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -A emissão dos valores mobiliários referidos no número anterior não está sujeita a registo comercial, sendo os mesmos considerados de natureza monetária e podendo ser registados de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 13.º
Vigente desde: 03/03/2000
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Em vigor desde 03/03/2000