- 1 -O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública.
- 2 -O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que actua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.
- 3 -A natureza pública e privada da função notarial é incindível.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 04/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2004