Os artigos 2.º, 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2005, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)(Revogada.)
Artigo 7.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação.
Artigo 27.º
O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo Secretário de Estado da Juventude e pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação.
Artigo 28.º
(Anterior artigo 29.º)
Artigo 29.º
(Anterior artigo 30.º)
Artigo 30.º
(Anterior artigo 31.º)
Artigo 31.º
(Anterior artigo 32.º)
Artigo 32.º
(Anterior artigo 33.º)
Artigo 33.º
(Anterior artigo 34.º)
Artigo 34.º
(Anterior artigo 35.º)
Artigo 35.º
(Anterior artigo 36.º)
Artigo 36.º
(Anterior artigo 37.º)
Artigo 37.º
(Anterior artigo 38.º)
Artigo 38.º
(Anterior artigo 39.º)
Artigo 39.º
(Anterior artigo 40.º)