- 1 -O Ministro de Estado e da Presidência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva ainda o Ministro de Estado e da Presidência no exercício das suas competências próprias e nas que lhe forem delegadas pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
- 3 -Ficam sob responsabilidade do Ministro de Estado e da Presidência a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento e o Gabinete de Gestão e Intervenção Operacional para a Sociedade de Informação.
- 4 -O Ministro das Finanças e da Administração Pública participa com o Ministro de Estado e da Presidência na definição dos domínios prioritários de actuação da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento e do Gabinete de Gestão e Intervenção Operacional para a Sociedade de Informação, bem como no acompanhamento da sua execução.
- 5 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, ficam sob responsabilidade do Ministro de Estado e da Presidência as entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social.
Artigo 12.º
Vigente desde: 02/02/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2005