A definição da orientação estratégica da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., compete ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, ao Ministro de Estado e da Presidência e à Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Artigo 29.º
Vigente desde: 02/02/2005
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Em vigor desde 02/02/2005