- 1 -Ficam sujeitos a superintendência conjunta, nomeadamente:
- a)O ICEP Portugal, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e com o Ministro do Turismo;
- b)O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- c)O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Educação;
- d)O Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Educação;
- e)O Instituto Hidrográfico, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- f)O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- g)O Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- h)O Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- i)O Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho;
- j)O Instituto Tecnológico e Nuclear, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho;
- l)O Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Saúde e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- m)O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Saúde e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- n)A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Saúde;
- o)O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- p)O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro de Estado e da Presidência;
- q)O Instituto de Mercados e Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e sendo a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, em matéria de obras particulares, promoção e mediação imobiliária e elaboração do respectivo quadro normativo.
- 2 -A tutela sobre a Escola Náutica Infante D. Henrique é exercida pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e, em matéria de ensino, em conjunto pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro.
Artigo 28.º
Vigente desde: 02/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2005