- 1 -O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
Artigo 30.º
Vigente desde: 02/02/2005
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Em vigor desde 02/02/2005