Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações habilitado a autorizar a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a concessionar a exploração de um núcleo de recreio náutico em Tróia, pelo prazo máximo de 30 anos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/02/2007
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Em vigor desde 08/02/2007