- 1 -O regime público de capitalização integra as pessoas singulares que, em função do exercício de actividade profissional, se encontram abrangidas por regime de protecção social de enquadramento obrigatório.
- 2 -O regime público de capitalização integra ainda as pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário.
- 3 -O regime público de capitalização integra também os cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.
Artigo 3.º — Âmbito pessoal
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023
Decreto-Lei n.º 9/2023 - 1.ª Série(01/02/2023)
Alterado
Em vigor de 01/11/2018 a 01/02/2023
Decreto-Lei n.º 82/2018 - 1.ª Série(16/10/2018)
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