Constituem despesas do fundo:
- a)As rendas vitalícias;
- b)Os capitais pagos ao aderente, nos termos do presente decreto-lei;
- c)Os capitais pagos aos herdeiros no caso de morte dos aderentes ou beneficiários, nos termos do presente decreto-lei;
- d)Os prémios dos contratos de planos de rendas vitalícias pagos pelo fundo;
- e)Os custos de gestão, de depósito e de guarda de activos;
- f)Os valores despendidos na compra de aplicações para o fundo;
- g)Os encargos despendidos na compra, venda e gestão dos activos do fundo;
- h)Outras despesas relacionadas com o fundo e previstas no regulamento de gestão.