Constituem receitas do fundo:
- a)As contribuições;
- b)Os rendimentos dos investimentos que integram o património do fundo;
- c)O produto da alienação e reembolso dos investimentos do património do fundo;
- d)Outras receitas decorrentes da gestão do fundo.
Constituem receitas do fundo:
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Em vigor desde 22/02/2008