- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 45.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/02/2008
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Em vigor desde 22/02/2008