- 1 -O regulamento de gestão do fundo dos certificados de reforma é aprovado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
- 2 -O formulário de adesão é aprovado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Artigo 44.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2008