As medidas de execução podem exigir que os fabricantes, ou os seus mandatários, que coloquem no mercado ou em serviço componentes e subconjuntos, forneçam ao fabricante do produto consumidor de energia abrangido pelas medidas de execução as informações relevantes acerca da composição dos materiais e do consumo de energia dos materiais e ou dos recursos dos componentes e dos subconjuntos.
Artigo 12.º — Requisitos para componentes e subconjuntos
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009