- 1 -A lista dos organismos notificados envolvidos nos procedimentos de avaliação de conformidade é fornecida pela DGAE à Comissão Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º
- 2 -Os organismos notificados devem estar acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.)
- 3 -A designação dos organismos a que se refere o número anterior deve indicar os procedimentos específicos de avaliação de conformidade, bem como os números de identificação previamente atribuídos pela Comissão.
- 4 -Quando se verifique que um organismo notificado não cumpre, de forma grave, as suas responsabilidades, a sua notificação é retirada pela DGAE, que informa a ASAE desse facto.
Artigo 17.º — Organismos notificados
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009