Se o fabricante não estiver estabelecido na Comunidade e não tiver mandatário, o importador deve cumprir as seguintes obrigações:
- a)Garantir que o produto consumidor de energia comercializado ou colocado em serviço cumpre o disposto no presente decreto-lei e na medida de execução aplicável;
- b)Manter à disposição das autoridades competentes a declaração CE de conformidade e a documentação técnica.