Artigo 4.º
Actualização dos regulamentos municipais
Redação registada como em vigor em 03/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os municípios, no exercício do seu poder regulamentar próprio, devem, no prazo de 90 dias, adequar os respectivos regulamentos municipais de urbanização e edificação de acordo com o presente decreto-lei, designadamente quanto às condições de admissibilidade de geradores eólicos associados a edificação principal.
Referenciado por (13)
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 26/2010
- Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26/2010