O presente decreto-lei estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva n.º 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/02/2011
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Em vigor desde 14/02/2011