- 1 -A aposição da marcação «CE» em produtos não conformes com os requisitos aplicáveis implica a obrigação, por parte do fabricante ou do seu mandatário, de:
- a)Repor o produto em conformidade com os mesmos; e
- b)Pôr fim à infracção, nas condições impostas pelas autoridades fiscalizadoras.
- 2 -No caso de a não conformidade persistir, pode ser proibida ou limitada a colocação do mercado dos produtos em causa, ou assegurada a sua retirada do mercado.
Artigo 9.º — Marcação não conforme
Vigente desde: 14/02/2011
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Em vigor desde 14/02/2011