O presente decreto-lei determina o montante das taxas devidas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para efeitos de inscrição nas listas oficiais de mediadores, e regula os termos da remuneração do mediador de recuperação de empresas, de acordo com o previsto na Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2019