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Artigo 49.º
— Assentos de nacionalidade
Vigente desde: 18/03/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 48-A
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade
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Transcrição e inscrição do registo de nascimento
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