Os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho devem orientar a sua acção para os seguintes objectivos:
- a)Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
- b)Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
- c)Desenvolvimento de condições e meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores, bem como permitam a sua participação, previstas nos artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.