Os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo as despesas com exames, avaliações de exposição, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde ficam a cargo dos empregadores.
Artigo 20.º — Encargos
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994