- 1 -Os serviços internos são criados pela própria empresa, abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nela prestam serviço.
- 2 -Os serviços internos fazem parte da estrutura da empresa e funcionam sob o seu enquadramento hierárquico.
Artigo 5.º — Serviços internos
Vigente desde: 01/02/1994
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