- 1 -A entrega do prémio é efetuada mediante recibo assinado pelo premiado, devidamente identificado.
- 2 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser entregues aos seus representantes legais, devendo o recibo do prémio ser assinado pelo representante legal, devidamente identificado.
Artigo 10.º — Entrega dos prémios
Vigente desde: 17/02/2014
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