O artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte epígrafe: «Festivais e espetáculos de natureza análoga no ano de 2020».
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 05/04/2021
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Em vigor desde 05/04/2021