O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de abril de 2021.
Visto em aprovado em Conselho de Ministro de 1 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 3 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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