O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de abril de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 14 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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