Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto
Transposição de directiva
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto
O anexo iv do Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 14 de Março, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Bernardo Luís Amador Trindade - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)