O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Bernardo Luís Amador Trindade - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)