- 1 -É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação atual.
- 2 -O tempo verbal adotado na redação de todas as disposições do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, é o presente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 13 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 29 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
Artigo 10.º — Republicação
Vigente desde: 12/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2012