- 1 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro:
- a)À «DGV» e às «DRA», consideram-se efetuadas à «DGAV»;
- b)Ao «diretor-geral de Veterinária», consideram-se efetuadas ao «diretor-geral de Alimentação e Veterinária».
- 2 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho:
- a)À «DGV», consideram-se efetuadas à «DGAV»;
- b)Ao «diretor-geral de Veterinária», consideram-se efetuadas ao «diretor-geral de Alimentação e Veterinária».
- 3 -As referências constantes do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro:
- a)À «DGV», consideram-se efetuadas à «DGAV»;
- b)Ao «diretor-geral de Veterinária», consideram-se efetuadas ao «diretor-geral de Alimentação e Veterinária»;
- c)Ao «Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» e ao «ICNB, I. P.», consideram-se efetuadas ao «Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.» e ao «ICNF, I. P.».
- 4 -As referências a «licença de funcionamento» e a «licença», constantes do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, consideram-se efetuadas a «permissão administrativa».
Artigo 9.º — Referências legais
Vigente desde: 12/12/2012
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Em vigor desde 12/12/2012