O artigo 16.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -Os comerciantes de animais devem estar registados e possuir um número de autorização, atribuído pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, e 85/2012, de 5 de abril.
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