São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro:
- a)O capítulo x passa ter a epígrafe «Fiscalização, plano de controlo e contraordenações», sendo composto pelos artigos 66.º a 71.º;
- b)O capítulo xi passa a ter a epígrafe «Disposições complementares e finais», sendo composto pelos artigos 71.º-A a 73.º