Constituem receitas das empresas públicas as seguintes:
- a)As receitas resultantes da sua actividade específica;
- b)O rendimento de bens próprios;
- c)As comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Doações, heranças ou legados que lhes sejam destinados;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhes devam pertencer.