- 1.Às empresas públicas podem ser concedidos, pelo Estado e por outras entidades públicas, subsídios e empréstimos sem juro.
- 2.O Estado só deve conceder subsídios às empresas públicas como contrapartida de especiais encargos que lhes imponha.
ARTIGO 20.º — (Subsídios e empréstimos sem juro)
Vigente desde: 08/04/1976
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Em vigor desde 08/04/1976