Ficam revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto nos seus artigos 7.º e 7.º-A, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de Agosto;
Art. 2.º O disposto no presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Promulgado em 16 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.