- 1 -A Comissão de Coordenação da Região do Centro dispõe dos seguintes serviços desconcentrados:
- a)Núcleo de Aveiro;
- b)Núcleo de Castelo Branco;
- c)Núcleo da Guarda;
- d)Núcleo de Leiria;
- e)Núcleo de Viseu.
- 2 -A área de actuação dos serviços desconcentrados é definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 32.º — Área de actuação
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989