- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira compete assegurar o funcionamento dos serviços administrativos e de expediente, tratar dos assuntos respeitantes à contabilidade e património, centralizar, informar e dar andamento a todos os assuntos referentes à gestão e administração do pessoal.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção Administrativa e de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Património e Aprovisionamento;
- d)Secção de Administração Central.
Artigo 52.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989