Aos serviços sub-regionais compete exercer funções de natureza executiva e, em especial:
- a)Orientar a actividade dos serviços locais e estabelecimentos localizados no respectivo âmbito territorial de actuação;
- b)Desenvolver as acções necessárias à inscrição de contribuintes e beneficiários e à atribuição de prestações de segurança social;
- c)Executar os programas e as modalidades de acção social ajustadas às realidades sócio-económicas, em conformidade com as dinâmicas próprias das comunidades locais;
- d)Assegurar o funcionamento das bases de dados de âmbito sub-regional;
- e)Assegurar os procedimentos necessários à administração dos recursos humanos, técnicos, financeiros e patrimoniais.