- 1 -Constituem despesas correntes dos centros regionais:
- a)Os encargos com as prestações dos regimes e da acção social;
- b)Os encargos de administração;
- c)Quaisquer outras despesas previstas por lei.
- 2 -Constituem despesas de capital dos centros regionais:
- a)As imobilizações financeiras;
- b)As imobilizações corpóreas;
- c)Quaisquer outras legalmente permitidas.
Artigo 23.º — Despesas
Vigente desde: 23/07/1993
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