- 1 -A estrutura orgânica dos centros regionais é estabelecida por decreto regulamentar.
- 2 -O quadro de pessoal dos centros regionais é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 33.º — Estrutura orgânica e quadro de pessoal
Vigente desde: 23/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1993