O conselho pedagógico tem a composição e as competências estabelecidas nos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Artigo 10.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 30/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1995