Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Escola Superior de Hotelaria e Turismo
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) é um estabelecimento de ensino superior politécnico dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, científica e pedagógica.
Regime de organização e gestão
No que se refere à sua organização e gestão a ESHTE rege-se pelo disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, com as especialidades decorrentes do presente diploma, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro, e pelos respectivos estatutos.
Tutela
Órgãos
Para além de outros que venham a ser previstos nos respectivos estatutos, a ESHTE dispõe dos seguintes órgãos de governo e de gestão:
Assembleia de escola
Competência da assembleia de escola
Cabe à assembleia de escola:
Director ou conselho directivo
Competências do director ou do conselho directivo
Conselho científico
Conselho pedagógico
O conselho pedagógico tem a composição e as competências estabelecidas nos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Conselho administrativo
Integram o conselho administrativo:
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo:
Conselho consultivo
Secretário
Serviços
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal docente e não docente da ESHTE são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Educação e do Comércio e Turismo.
Regime de transição
Aprovação dos estatutos
Coordenação do processo de elaboração dos estatutos
Cabe ao director da Escola acompanhar o processo de elaboração e de aprovação dos estatutos.
Encargos
Os encargos com o funcionamento da ESHTE são suportados pelas suas receitas próprias e por verbas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Formação Turística.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro. - Walter Valdemar Pêgo Marques - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.
Promulgado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.