- 1 -A aprovação dos estatutos compete a uma assembleia expressamente convocada com esse fim e com a seguinte composição:
- a)O director;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) são eleitos pelos seus pares.
- 3 -A aprovação dos estatutos carece de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.
Artigo 18.º — Aprovação dos estatutos
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995