Serão atribuídas ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1999, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as competências relativas aos actos de registo civil e de notariado que devam, nos termos do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, ser asseguradas pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau.
Artigo 3.º — Actos de registo civil e de notariado
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998